MUITO BOM RELEMBRAR !!! PARABÉNS !!!


Câmara debate profissão de detetive particular - 10/10/19

VOCÊ SABÍA ? O Processo de Formação do Detetive Profissional no Brasil. Da Formação em curso Livres a partir de 1957 ao Nível Superior, 61 anos depois em 2018.

CONTEXTO HISTÓRICO DO DETETIVE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO INFORMAL AO FORMAL:
Estamos no século XXI, mais precisamente em março de 2020, e hoje posso dizer que a investigação privada no Brasil após o reconhecimento da profissão de detetive particular pela Lei Federal nº 13.432/17, e pela criação do primeiro curso de formação específica em nível superior pelo Grupo Uninter, passa por um momento de transição positiva e significativa, pois eleva os profissionais de investigação privada no país ao nível merecido no âmbito educacional. Desde os primeiros relatos da profissão no Brasil em 1892, muitos foram os profissionais de notória publicidade no mercado nacional, que tiveram a oportunidade de abordar o assunto da formação do profissional nos meios de comunicação, visando uma perspetiva de mudanças a longo prazo e a favor de nossa classe nesse contexto, porém, e talvez por questões comerciais ou outros motivos, absteram-se nesse sentido para que a profissão evoluísse de fato, tendo em vista que, o contrário aconteceu em outras profissões que teve o total engajamento dos seus profissionais, desta forma, obtendo melhores resultados, além do reconhecimento social e político, diferente do que ocorreu na investigação privada no país nas ultimas décadas, profissionais que sempre foram alvo de questionamentos, uns fundamentos e, outros não, tudo isso devido a falta de posturas éticas e técnicas.
Em verdade, muitos contribuíram para que a profissão as vezes fosse objeto de especulações maliciosas e até indignas, uma série de situações negativas, fizeram com que, os profissionais ficassem sendo chamados nos meios de imprensa sensacionalistas como rótulos do tipo “caguetas”, “futriqueiros”, e outras dezenas de apelidos pejorativos que nada contribuíram na valorização da profissão, seja do ponto de vista ético, moral e técnico, outrossim, vale fazer justiça aos nossos pares que em menor número, haviam aqueles profissionais sérios e éticos que realmente abordava o tema educação e profissionalização do detetive particular por onde passava mesmo que sem destaques em suas aparições públicas.
Era gritante que desde o século passado, o detetive particular apresentava a necessidade de ter uma formação acadêmica, e caso, essa formação tivesse chegado pelo menos em meados do século passado, a profissão de detetive particular evitaria muita coisa negativa em torno de si. Entretanto, em pleno seculo XXI, mesmo após a criação do curso superior pelo Grupo UNINTER, alguns profissionais reclamavam devido o susto, ou talvez pelo fato, de ter que conviver com o novo, ao ponto de questionarem até a legalidade do curso. Em conversa via redes sociais, alguns questionaram o motivo de não terem sido ouvidos ou convidados, como se estes, tivesse uma enorme preocupação pela formação da classe no ambito formal, se comportando como se fossem os donos da profissão ja que estavam na área a décadas.
Uma das justificava que eu dava, já que estava praticamente defendendo o curso sozinho nas redes sociais, sendo possivelmente o primeiro detetive particular a dá a notícia em mais de 80 grupos de detetives pelo Brasil, e que quase que imediatamente veio um bombardeio de chavecos e pedido de informações sobre o curso, enfim, buscava informar aos zangados que uma UNIVERSIDADE tem autonomia acadêmica, pedagógica e administrativa legal para praticar seus atos, sendo um deles, o de criar e extinguir cursos, e que tecnicamente não precisava se submeter a interesses privados de poucos detetives que não contribuíram com uma letra no processo de formação educacional oficial da categoria pelo menos nos últimos 61 anos, e que existia muito no país era cursos livres por melhor que fosse, porém sem aval do sistema de ensino oficial. O assunto nem era prioridade nas rodas de conversas ou em eventos promovidos pela classe, principalmente por aqueles que tinha influência na sociedade e que poderia encabeçar uma espécie de movimento no país visando os debates para a profissionalização da categoria por meio de cursos oficiais. Acredito que muitos queria mesmo, era distância desse tema seja por desinteresse ou por falta de habilidade no tema. Apesar de tudo, havia os que almejava vê essa atividade no rol de profissões com formação regular e de alto nível de educação concluído nesse país, éramos um número pequeno no país, mas existíamos, e estávamos esperançosos.
Nessa lida, o tempo passou e perdemos mais de 120 anos, se fôssemos retroagir até 1894, época em que segundo relata alguns sites, quando surgiu Joaquim Ganância como o primeiro detetive particular no Brasil no Estado do Rio de Janeiro. Em recente pesquisa pela lei de acesso a informacao fiz procuração sobre o Joaquim Ganância, e a resposta foi negativa pelo Governo do Rio de Janeiro. Sinceramente, eu senti um desinteresse na resposta, já que deram informações somente a partir de 2011, sobre um tema de 1892, e sabemos que as instituições publicas tem arquivos da época do império, principalmente os inquéritos, mas quem sabe em outra tentativa, eu tenha mais sorte.
NOVA GERAÇÃO DE DETETIVES PROFISSIONAIS NO BRASIL NO PÓS LEI 13.432/17:
A nova geração de detetives graduados chegou, já que a primeira turma formou-se em fevereiro de 2020, e outras virão, e sabe-se que nem todos seguirão carreira investigativa, perfeitamente natural, pois nem todos que cursam direito por exemplo, viraram advogados, e outros mesmo passando na prova da OAB não militam na profissão, e com o Tecnólogo em Investigação Profissional – Habilitação de Detetive Particular, não será diferente, pois muitos entrarão para segurança pública via concurso ou irão para inciativa privada atuar em áreas conexas. Esses Detetives Graduados, são profissionais que estão saindo do ensino superior com conhecimento técnico, ético e jurídico, e caso esteja em exercício profissional, agrega-se a sua formação a experiência. Vale lembrar que alguns detetives profissionais em atuação no mercado, fizeram a graduação, e desta forma subiram no conceito técnico e científico, ajudando a profissão de detetive a ficar entre as poucas nações, onde há curso superior para formar investigadores particulares.
Não tenho dúvidas que o reconhecimento da profissão por lei federal e pela criação da graduação facilitado o entendimento da OAB Nacional em colocar os detetives particulares no rol de profissionais que podem auxiliar o advogado na investigação defensiva em 2018. Em 1957 com a regulamentação das empresas de informações sigilosas e confidenciais, sem citar formalmente o detetive particular como o profissional responsável pela execução dos serviços, dando margens a qualquer um, a atividade entra no ordenamento jurídico brasileiro pela primeira vez, todavia, 1978 com o fechamento de uma empresa de investigação na região sudeste de nome “Agencia Cardoso de Informações Confidenciais” de propriedade de Oquimar Gama Lopes, e em seguida pela sua condução pelos agentes do DOPS à delegacia para depor, após descobrirem que o profissional exercia a atividade de detetive particular como autônomo, mesmo tendo o alvará de sua agencia cassado pelo ministro da justiça da epoca, com o caso já judicializado, foi parar no Supremo Tribunal Federal – STF, e quem em 23 de maio de 1978, decidiu em favor do detetive particular, por meio do RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 84955 SP (STF) (Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da Lei tida como aplicavel (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido e provido. )
Desde a questão no Supremo Tribunal Federal - STF, a profissão de detetive particular nada avançou no âmbito da educação profissional oficial, tendo em vista que desde 1957 até 2018, não havia um curso profissional chancelado por instituições de ensino apontando o detetive particular como objeto de formação profissional, em contrapartida, surgiu muitos institutos de ensino, uns até famosos por serem de personalidades investigativas famosas no país, mesmo assim, nada avançou para que o profissional ganhasse um curso oficial e nessa ausência, aquele que queria ser detetive no Brasil corria para os cursos livres existentes no mercado, desta forma, o curso livre era a única opção de formação na área, e quanto mais famoso fosse o detetive particular, mais alunos ele ganhava, e portanto mais dinheiro ele arrecadava licitamente, alguns cursos com carga horária variadas, que oscilava entre 60 a 600 horas ofertados por instituições de detetives ou não. Vale citar, que na Classificação Brasileira de Ocupações de 2002 - CBO, essa formação de Agentes de Informações, incluindo aí, o detetive particular, ainda é prevista em 400 horas de formação profissional. Atualmente, no Brasil está cheio de cursos livres, com dezenas de nomenclaturas, sendo que a atual lei do detetive, cita duas como referência (detetive particular ou detetive profissional), embora abra possibilidade para outros nomes semelhantes, porém colocar o nome de “detetive criminal especial” por exemplo, soa meio que tendencioso no meu ponto de vista. Se consultado sobre nomenclatura de cursos de formação para detetives particulares, sugeria os dois nomes citados acima previsto em lei abertamente.
INEXISTÊNCIA DE LEI SOBRE CURSOS DE FORMAÇÃO DE DETETIVES NO BRASIL:
É de conhecimento de todos, que inexiste lei que determine uma formação específica para categoria por enquanto, e embora haja um curso superior em oferta, houve até a tentativa de regulamentar a matéria quando a Lei 13.432/17, tramitou no congresso nacional, já que previa a criação de um curso técnico de nível médio, porém, fora vetado pelo então Presidente Michel Temer, e o por incrível que pareça, houve detetives particulares contra essa previsão legal da formação específica em nível técnico, com inúmeras alegações, e graças a Deus, esse assunto foi superado com a criação de um curso, e para desespero da turma do contra do curso técnico, veio na modalidade de graduação, mas desconfia-se que no fundo, era o medo de eventuais perdas nas receitas com vendas de cursos livres. Por isso, uma eventual criação legal de curso oficial, gerava muita especulação e alardes nos bastidores pelos donos cursos livre e outras entidades, como se a criação de um curso técnico pelo MEC fosse de fato impedir a oferta de cursos livres no Brasil.
SURGIMENTO DO CURSO SUPERIOR PARA FORMAR DETETIVES PARTICULARES NO BRASIL APÓS A LEI 13.432/17:
É verdade que a Lei Federal nº 13.432, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular, fala que o profissional deve ter conehcimento técnico? A resposta você enconta no Art. 2º da referida lei, que diz:
"Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante"
É possível que com base no artigo supracitado, a Uninter finalmente, em fevereiro de 2018, com um olhar inovador e pioneira em lançamento de cursos inéditos no país, lança o curso de graduação para formar os detetives profissionais no país. Era a oportunidade da profissão de agregar conhecimento científico e entrar de vez no universo acadêmico. A graduação fora denominada de "Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional", com duração de 2 anos, com 1992 horas de estudos, no site institucional da Uninter há outras informações. Cabe agora, aos que já trabalham ou que pretendam trabalhar na área de investigação profissional, e caso tenham interesse em aperfeiçoa-se na profissão, era só participem desse processo grandioso de transição positiva.
A FORMAÇÃO DE DETETIVES EM CURSOS LIVRES:
A outra forma de virar detetive privado no Brasil como sempre existiu, e deve continuar assim por muitos anos, até a profissão amadurecer, e, ainda é, fazer um curso livre ofertado desde por detetives profissionais até mesmo por não detetives, como se observa no Google, detalhe importante, curso livre realizado por pessoa física, não é ilegal como muitos queiram informar como verdade. Só a título de informação, o curso livre, pode ser ministrado por pessoa física ou jurídica, desde que habilitados na areá que se proponha ministrar cursos livres. Dizer que cursos livres, só poder ser ministrado por pessoa jurídica, é golpe cultural na mente do desinformado, não existe qualquer norma legal sobre o tema. Vale ratificar que o curso livre, é isento de fiscalização do Estado por meio de seus representantes, e que tais cursos não concede titulo acadêmico, nem prerrogativas profissionais como confere cursos técnicos ou superiores, tendo em vista que, eu costumo classificar o curso livre de "Cursos da Educação Informal" acredito que seja mais sociável. Isso mesmo, informal porque são isentos de qualquer embaraço fiscalizador de quem quer que seja, porém, esses cursos são válidos socialmente para quem busca ter uma noção ou formação básica sobre uma área que não exija formação legal para atuação. Alguns desses cursos livres, são até aceitos para fins de creditação como atividades complementares que os acadêmicos em geral é obrigada a fazer.
A GRADUAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL E SUAS PRERROGATIVAS:
O detetive particular graduado em Investigação Profissional, tem prerrogativas legais como Tecnólogo dentro da área de formação e seu parecer ou relatório técnico tem validade jurídica para profissões onde é exigido graduação. Entretanto, é de presumir que no atual cenário, o detetive particular é o único profissional que se obriga a formação multiprofissional para que o mesmo tenha condições técnicas e outros olhares técnicos em torno de um assunto, e base legal para deliberar sobre o tema em que está habilitado, desta forma um detetive formado em curso livre por exemplo, deve avançar o mais rápido possível nos estudos, pois em pouco tempo, sentirá a real necessidade de outras habilidades técnicas e legais, afim, de atender interesses legais do cliente. Um exemplo dessa situação: é parecer ou relatório técnico na área de Informática, pois um detetive com formação na área, logicamente que se destacará em relação aquele que não tem tal formação. No futuro, os detetives especializados tendem a ser o mais procurado no mercado, haja vista que o parecer assinado por um profissional sem formação adequada, pode trazer para si ou para seu cliente, sérios problemas, e ser até questionado judicialmente.
A minha sugestão é que aqueles que pretendam ser Detetives Profissionais, façam o curso livre com profissionais da área, independente de ser pessoa física ou jurídica, já que o curso é livre, e em seguida amplie a formação para o curso superior de investigação profissional ou curso superior de investigação forense, além de outros similares da área de investigação, desde que âmbito universitário. Sugiro também que façam cursos técnicos que venham agregar base técnica na carreira profissional, que cursem outras graduações se possível, e que nunca parem de estudar, pois o mercado vai exigir isso. E para aqueles que não buscarem aperfeiçoamento técnico, só tenho a lamentar, pois serão engolido pelo mercado no futuro.
OS CURSOS SEQUENCIAIS COM NOMENCLATURA DE INVESTIGAÇÃO Y, X OU Z OFERTADOS A PARTIR DE MAIO DE 2019 TEM LEGALIDADE?:
Porque questões de legalidade, e com base na resolução do Ministério da Educação - MEC, não indico cursos sequenciais que atualmente estão sendo vendidos no mercado brasileiro como se ainda fossem "curso superior" acrescidos com a nomenclatura de "investigação em alguma coisa", e tem os "detetives como alvo". O MEC precisa investigar isso com urgência, pois no YouTube tá cheio de casos. Desde de maio de 2019, estes cursos, deixaram de existir como sendo de nível superior por força de norma do MEC em 2017, passando a ser somente cursos de formação complementar para aqueles que já cursam graduação ou tenham nível superior completo. O curso sequencial na atual legislação, não dá direito a título algum (Tecnólogo, Bacharel ou Licenciado), não emitem Diploma, e sim, apenas certificado de cursos livres de aperfeiçoamento ou extensão universitária. Quem for portador de certificados de cursos sequenciais a partir de maio de 2019 ou que continuem ofertando estes como sendo de nível superior, estará ilegal, e, é proibido matricular-se em cursos de pos-graduação com esses certificados, ratificando mais uma vez, por não serem mais tais cursos de nível superior de curta duração. Fica aqui, o alerta à sociedade em geral, em especial os detetives que queiram cursar tais cursos, e na dúvida, consultem a Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de maio de 2017 - Dispõe sobre os cursos sequenciais.
Ainda sobre os cursos sequenciais, esses tiveram dois anos para se transformarem em cursos tecnólogos após atenderem as regras legais previstos em normas, garantido o direito adquerido de quem ja estava cursando ou em processo seletivo em maio de 2017. A partir de maio de 2019, tais cursos foram extintos pela Resolução CNE/CES nº 1, de 22 de maio de 2017 - Dispõe sobre os cursos sequenciais. Em 2020, não existe curso superior de 6 meses, não se iludam. Para melhor compreensão, o ensino superior é divido em três categorias: a) A primeira modalidade de curso superior, vem os tecnólogos, que são graduações de curta duração, especializada em uma determinada área do conhecimento, de origem de graduações tradicionais, e seu tempo mínimo é de 2 anos podendo chegar a 3 anos; b) A segunda categoria de curso superior, vem as licenciaturas, que formam professores, técnicos e demais profissionais da educação, seu tempo de formação oscilam entre 3 a 4 anos; e c) A terceira modalidade de curso superior, vem os bacharéis, que formam técnicos, pesquisadores e outros profissionais, e o tempo de formação oscila entre 4 a 7 anos. Um exemplo de oscilação entre cursos, vem o de medicina, cujo o tempo mínimo é 6 anos previsto nas diretrizes curriculares do curso de medicina no MEC, e por aí vai, ou seja, cada curso tem suas condições legais.
Voltando ao assunto da formação do detetive profissional, não foi fácil o processo de formação entendimento, mas a categoria está superando com louvores, e começa a entender o processo de formação acadêmico, e pela primeira vez começa a enxergar o papel do detetive dentro do universo científico a partir de 2018. Não há, o que negar, e acredito que esse processo de formação dos detetives profissionais brasileiros, seja similar aos processos ocorridos em outras profissões existentes no Brasil e que no decorrer da história, estão solidificadas.
NOVAS PERSPECTIVAS DO DETETIVE PARTICULAR GRADUADO:
Por fim, a tendência é que outras universidades criem cursos para formar detetives particulares, entre esses cursos, os de pós-graduação em área afins e que esses profissionais no futuro por meio dos estudos, além do exercício de suas praxis profissionais, visem assumir as responsabilidades da docência dos futuros profissionais nas universidades, escolas técnicas e outras instituições, tais como associações profissionais, sindicatos e empresas privadas de detetives ou ligados a área, independente de serem esses processos formativos em cursos livres, técnicos (quando existir), superior e de pos-graduação.
Fonte:

O Detetive e a Perspicácia na Arte da Investigação



A profissão de detetive particular é uma das poucas profissões existente hoje que menos exigência tem para o seu exercício profissional. Contudo, algumas exigências naturais são fatores determinantes para o sucesso deste profissional no mercado de trabalho.
Recentemente, discutiu-se em âmbito nacional sobre a importância do detetive particular ter uma formação específica e graduada para exercer a sua atividade de investigação. Dentre a principal exigência seria um curso de nível técnico com carga horária de no mínimo 600 horas (Art. 3º da Lei 13.432/17). Felizmente, essa exigência foi vetada!
Outros especialistas no assunto afirmam que deveria ser exigido daqueles que querem exercer a profissão de detetive particular um curso equivalente ao nível superior. Segundo esses especialistas essa seria a única forma do detetive particular apresentar um trabalho de qualidade junto aos seus clientes.
Não podemos negar que quanto maior o conhecimento seja ele didático ou intelectual melhor será o desempenho do profissional, no entanto, o que esses especialistas esquecem é que o trabalho do detetive particular é pautado 80% no trabalho de campo onde esse profissional realiza a maior parte do seu trabalho investigativo, fazendo sindicâncias, executando campanas, monitorando alvos suspeitos, seguindo pessoas, filmando e fotografando fatos e acontecimentos. E é exatamente no trabalho de campo que o detetive particular deverá aplicar o seu conhecimento natural adquirido. Conhecimento esse que não se encontra em nenhuma matéria de curso técnico ou de nível superior.
Podemos considerar vários tipos de conhecimentos naturais adquiridos, mas neste post eu quero falar sobre um conhecimento natural específico: A PERSPICÁCIA.
A perspicácia está relacionada com a intuição ou a capacidade espontânea. Um sujeito pode saber muito de um assunto até se tornar um verdadeiro especialista graças ao estudo e à leitura, sem que isso signifique que se trata de um indivíduo perspicaz. No entanto, outra pessoa qualquer talvez consiga aceder ao mesmo conhecimento sem formação prévia, graças precisamente à sua PERSPICÁCIA.
É evidente que a PERSPICÁCIA, por si só, não consegue converter ninguém em perito ou profissional. No entanto, a vida quotidiana e certas tarefas não requerem de estudos formais para o cumprimento dos objetivos, mas um saber intuitivo que pode ser acessível quando alguém é perspicaz.
Exemplo disso está no diferencial entre o trabalho do detetive particular, do detetive policial, diga-se, polícia judiciária.
O diferencial do trabalho do detetive particular para o trabalho do detetive policial está exatamente no trabalho de campo. Enquanto o detetive policial na maior parte do tempo aplica a sua PERSPICÁCIA no seu trabalho investigativo dentro da delegacia, intimando e ouvindo pessoas, e só saindo em campo quando necessário para realizar diligências ou cumprir mandados de prisão, o detetive particular trabalha exatamente de forma contrária. É no campo que o detetive particular demonstra toda sua capacidade natural adquirida. E não poderia ser diferente, uma vez que o detetive particular não tem os mesmos recursos e liberdade de ação de investigação que o detetive de polícia, o que lhe obriga então a aplicar tão somente a sua PERSPICÁCIA natural adquirida para solucionar os seus casos.
PERSPICÁCIA está associada à capacidade de descobrir coisas que estão ocultas ou compreender situações que, à primeira vista, parecem muito confusas. E para quem tem a PERSPICÁCIA como arma dificilmente dependerá de outros recursos.
Então se você quiser ser um bom detetive e investigador deverá ser uma pessoa perspicaz.

INFORMAÇÃO !!!

ADDP
ADDP - AGÊNCIA DE DETETIVES - INTELIGÊNCIA
ADDP - Serviços de Inteligência CNPJ.: 29.224.018/0001-59 addp@agenciadetetivesprofissionais.com 11 95758-3135 - 33 98885-7277 www.agenciadetetivesprofissionais.com Atendimento Exclusivo com Horário Agendado! Atendemos em Todo o Território Brasileiro!

Câmara debate profissão de detetive particular - 10/10/19

ATENÇÃO DETETIVES !!! Apresentado novo texto do PL 9323/17

ASSEMBLEIA NACIONAL DOS DETETIVES APRESENTA NOVO TEXTO DO PL 9323/17

Foi apresentado na Segunda Assembleia Nacional da categoria realizada no último dia 10 de outubro de 2019 na Câmara dos Deputados o novo texto do PL 9323/17 que deverá alterar a Lei 13.321/17 conhecida como a nova Lei do detetive que regulamentará a profissão e a atividade de investigação profissional em todo território nacional.
O novo texto pretende corrigir os equívocos da Lei 13.432/17, além de abordar temas importantes, como o registro profissional do detetive e das empresas especializadas em investigação no âmbito privado na Polícia Federal.
Clique aqui e conheça os principais tópicos do novo texto do PL 9323/17